sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Parto normal e cesariana. Um possível tema de redação?

Com base em notícia publicada no site www.setelagoas.com.br, procuramos mais informações e trazemos para vocês. O tema poderia ser abordado numa redação do ENEM não só pela importância mas pela data de divulgação (bem no início do ano) e por se tratar de um programa do Governo Federal:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta quarta-feira (7 de janeiro de 2015) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.
Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.
Mais sobre parto normal e cesariana
No procedimento natural há um total envolvimento e participação da mulher ou do casal no processo da acolhida de seu bebê, com repercussões imediatas altamente positivas no vínculo afetivo entre eles. “No parto normal, tanto a mulher quanto o bebê têm mais vantagens, a princípio pela amamentação. Na cesárea, o pós-operatório dificulta esse processo devido à pouca locomoção que a mulher pode realizar. Futuramente, isso pode resultar em problemas emocionais e psicológicos da criança. O recomendado é que o bebê seja amamentado até meia hora após o parto”, afirma o pediatra Cláudio Ribeiro Aguiar, presidente do Departamento de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo.
Já a cesariana, apesar de evitada, é fundamental em alguns casos. “Quando existem riscos para a mãe ou para o bebê, o parto de cesárea é fundamental. Certas doenças que eventualmente ocorrem na gestação, como incompatibilidade sanguínea, diabetes ou pressão alta, podem exigir uma cesariana para antecipar o parto. Em outros casos, como por exemplo, descolamento da placenta (quando a placenta se descola da parede uterina, impedindo que o bebê receba alimento e oxigênio, além de trazer elevado risco de hemorragia e morte da mãe), o parto cirúrgico se impõe em caráter de urgência”, diz Basbaum.
De imediato, a cesárea deverá ser indicada quando há sinais de “sofrimento fetal” durante o trabalho de parto ou gravidez de risco, variação grave dos batimentos cardíacos fetais ou eliminação de mecônio (primeiras fezes do feto) no líquido amniótico da bolsa de água.
Publicado originalmente em: http://salassetelagoas.blogspot.com.br/ 

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