Com base em notícia publicada no site www.setelagoas.com.br, procuramos mais informações e trazemos para vocês. O tema poderia ser abordado numa redação do ENEM não só pela importância mas pela data de divulgação (bem no início do ano) e por se tratar de um programa do Governo Federal:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta quarta-feira (7 de janeiro de 2015) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.FONTE: www.ans.gov.br/
Mais sobre parto normal e cesariana
No procedimento natural há um total envolvimento e participação da mulher ou do casal no processo da acolhida de seu bebê, com repercussões imediatas altamente positivas no vínculo afetivo entre eles. “No parto normal, tanto a mulher quanto o bebê têm mais vantagens, a princípio pela amamentação. Na cesárea, o pós-operatório dificulta esse processo devido à pouca locomoção que a mulher pode realizar. Futuramente, isso pode resultar em problemas emocionais e psicológicos da criança. O recomendado é que o bebê seja amamentado até meia hora após o parto”, afirma o pediatra Cláudio Ribeiro Aguiar, presidente do Departamento de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo.Publicado originalmente em: http://salassetelagoas.blogspot.com.br/
Já a cesariana, apesar de evitada, é fundamental em alguns casos. “Quando existem riscos para a mãe ou para o bebê, o parto de cesárea é fundamental. Certas doenças que eventualmente ocorrem na gestação, como incompatibilidade sanguínea, diabetes ou pressão alta, podem exigir uma cesariana para antecipar o parto. Em outros casos, como por exemplo, descolamento da placenta (quando a placenta se descola da parede uterina, impedindo que o bebê receba alimento e oxigênio, além de trazer elevado risco de hemorragia e morte da mãe), o parto cirúrgico se impõe em caráter de urgência”, diz Basbaum.
De imediato, a cesárea deverá ser indicada quando há sinais de “sofrimento fetal” durante o trabalho de parto ou gravidez de risco, variação grave dos batimentos cardíacos fetais ou eliminação de mecônio (primeiras fezes do feto) no líquido amniótico da bolsa de água.
Fonte: www.vilamulher.com.br/
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